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Promulgado em 18/08/2015
PREÂMBULO
 

O DIPLOMA DO MATERIAL BÉLICO engloba a regulação das actividades do sector secundário de produção artesanal e de fabrico industrial de actividades do material bélico, com excepção das actividades das armas e das munições e dos produtos e serviços prestados oriundos das mesmas actividades constantes do DIPLOMA DAS ARMAS E DAS MUNIÇÕES e do ensino da material bélico constante do DIPLOMA DA EDUCAÇÃO, nomeadamente as actividades do material bélico, da Classe A – Prevenção, da Classe B – Ordem e da Classe C – Segurança, as armas e munições da classe A de uso restrito das forças de intervenção militares e policiais e os transportes aéreos, marinhos e terrestres de uso restrito das forças de intervenção sapadoras, militares e policiais e engloba os produtos oriundos das mesmas actividades, nomeadamente os acessórios e utensílios, bem como os serviços prestados de manutenção, conservação, reparação, restauro e de outros serviços prestados às mesmas actividades e aos mesmos produtos.
O DIPLOMA DO MATERIAL BÉLICO é dirigido a todos os LEGISLADORES, a todas as ENTIDADES REGULADORAS das actividades do material bélico e a todos os SECTORES de ACTIVIDADE ECONÓMICOS de PRODUÇÃO, FABRICO e COMÉRCIO de actividades do material bélico e de produtos e serviços prestados oriundos das mesmas actividades.
 

ÍNDICE
 
DIPLOMA DO MATERIAL BÉLICO:
 
TÍTULO PRIMEIRO – MATERIAL BÉLICO.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO SEGUNDO – AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO TERCEIRO – COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO.
CAPÍTULO QUARTO – BELICISTAS.
CAPITULO QUINTO – MANIFESTO.
CAPÍTULO SEXTO – PAIÓIS DE MATERIAL BÉLICO DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE.
CAPÍTULO SÉTIMO – TRÁFICO, BRANQUEAMENTO E OUTRAS INFRACÇÕES.
 
TÍTULO SEGUNDO – CICLO ECONÓMICO.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRODUÇÃO E FABRICO.
CAPÍTULO SEGUNDO – COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CAPÍTULO TERCEIRO – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTRODUÇÃO, EXPEDIÇÃO E TRÂNSITO.
CAPÍTULO QUARTO – REGISTOS INFORMÁTICOS DE CONTROLO.
CAPÍTULO QUINTO – PUBLICIDADE, SEGURANÇA, ESTOJOS, EMBALAMENTO, CONSERVAÇÃO E FOLHETO INFORMATIVO.
CAPÍTULO SEXTO – RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
 
TÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES NORMATIVAS.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
CAPÍTULO SEGUNDO – NORMAS ESPECIAIS.
CAPÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES FINAIS.
 

PÁGINAS – 133.
 

PREÇO – 100 EUROS.
2. Diploma do material bélico
CASA IMPERIAL PORTUGUESA /
Contactos
Email: casaimperialportuguesa@gmail.com
Sede: Espinho - Aveiro - Portugal
Condições
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