PREÂMBULO
 
O DIPLOMA DA AGRICULTURA E DOS VEGETAIS engloba a regulação das actividades do sector primário de produção artesanal e de fabrico industrial de actividades da agricultura e dos vegetais, com excepção das plantas filantrópicas nomeadamente o cânhamo constante do DIPLOMA DAS PLANTAS FILANTRÓPICAS, SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES PSICOTRÓPICAS, da vinha constante do DIPLOMA DA VINHA, DO VINHO E OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, das solanáceas constante do DIPLOMA DO TABACO, do plâncton marinho constante do DIPLOMA DA PESCA, DO PESCADO E DO PLÂNCTON e do ensino da agricultura e dos vegetais constante do DIPLOMA DA EDUCAÇÃO, nomeadamente as actividades da agricultura, Biológica, Tradicional, Extensiva, Intensiva e Moderna e as actividades dos vegetais de Jardins Botânicos, Reabilitação de espécies vegetais, extracção de resinas e de matéria orgânica vegetal e engloba os produtos provenientes das mesmas actividades, bem como os serviços prestados de preparação, congelação, secagem, desidratação, descasque, conservação, moagem, branqueamento, glaciagem, poda, retirada e empilhamento de cortiça, embalamento, plantação e manutenção de jardins e espaços verdes e outras acções de transformação que não alterem as características próprias dos produtos da agricultura e dos vegetais em exercício nas actividades da agricultura ou dos vegetais e de produtos provenientes das mesmas actividades.
O DIPLOMA DA AGRICULTURA E DOS VEGETAIS é dirigido a todos os LEGISLADORES, a todas as ENTIDADES REGULADORAS das actividades da agricultura e os vegetais e a todos os SECTORES de ACTIVIDADE ECONÓMICOS de PRODUÇÃO, FABRICO e COMÉRCIO de actividades da agricultura e dos vegetais e de produtos e serviços prestados provenientes das mesmas actividades.
 

ÍNDICE:
 
DIPLOMA DA AGRICULTURA E DOS VEGETAIS:
 
TÍTULO PRIMEIRO – AGRICULTURA E VEGETAIS.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO SEGUNDO – AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO TERCEIRO – COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO.
CAPÍTULO QUARTO – AGRÍCOLAS.
CAPÍTULO QUINTO – TRÁFICO, BRANQUEAMENTO E OUTRAS INFRACÇÕES.
CAPÍTULO SEXTO – CONSUMO.
 
TÍTULO SEGUNDO – CICLO ECONÓMICO. 
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRODUÇÃO E FABRICO.
CAPÍTULO SEGUNDO – COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CAPÍTULO TERCEIRO – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTRODUÇÃO, EXPEDIÇÃO E TRÂNSITO.
CAPÍTULO QUARTO – REGISTOS INFORMÁTICOS DE CONTROLO.
CAPÍTULO QUINTO – PUBLICIDADE, SEGURANÇA, ESTOJOS, EMBALAMENTO, CONSERVAÇÃO, RÓTULOS E FOLHETO INFORMATIVO.
CAPÍTULO SEXTO – RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
 
TÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES NORMATIVAS.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
CAPÍTULO SEGUNDO – NORMAS ESPECIAIS.
CAPÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES FINAIS.
 
REAL INSTITUTO DA AGRICULTURA E DOS VEGETAIS PORTUGUÊS – ECONOMIA.
 

NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS – 141.
 

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Promulgado em 01/01/2013
3. Diploma da agricultura e dos vegetais
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