PREÂMBULO
 

O DIPLOMA DA CONSTRUÇÃO CIVIL engloba a regulação das actividades do sector secundário de produção artesanal e industrial de actividades da construção civil de EDIFICIOS e de fabrico artesanal e industrial de actividades da construção civil de INFRA-ESTRUTURAS, com excepção do ensino da construção civil constante do DIPLOMA DA EDUCAÇÃO, nomeadamente as actividades da construção civil de edifícios Rústicos, da Pesca, da Pecuária, da Agricultura, da Extracção e da Indústria, de edifícios Urbanos, de Habitação, de Comércio e de Prestação de serviços e de edifícios Mistos e as actividades da construção civil de infra-estruturas de Estradas, Vias-férreas, Pontes, Aeroportos, Portos, marinas e paredões, Barragens, Diques e Canais, Túneis, Saneamento, Redes Pluviais, Oleodutos, Gasodutos, Passeios e lugares de estacionamento e engloba os produtos oriundos das mesmas actividades, bem como os serviços prestados de manutenção, conservação, reparação, restauro, aluguer e administração de condomínios, escavação, demolição e terraplanagens, perfurações e sondagens, promoção imobiliária, mediação e avaliação imobiliária, de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, de ensaio e análises técnicas e de outros serviços prestados em exercício nas actividades da construção civil e de produtos oriundos das mesmas actividades.
O DIPLOMA DA CONSTRUÇÃO CIVIL é dirigido a todos os LEGISLADORES, a todas as ENTIDADES REGULADORAS das actividades da construção civil e a todos os SECTORES de ACTIVIDADE ECONÓMICOS de PRODUÇÃO, FABRICO e COMÉRCIO de actividades da construção civil e de produtos e serviços prestados oriundos das mesmas actividades.
 
ÍNDICE:
 
DIPLOMA DA CONSTRUÇÃO CIVIL:
 
TÍTULO PRIMEIRO – CONSTRUÇÃO CIVIL.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO SEGUNDO – AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO TERCEIRO – COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO.
CAPÍTULO QUARTO – AQUISIÇÃO DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
CAPÍTULO QUINTO – CONSTRUTORES.
CAPÍTULO SEXTO – ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO.
CAPITULO SÉTIMO – MANIFESTO.
CAPÍTULO OITAVO – CLASSE PREDIAL.
CAPÍTULO NONO – MATRIZ PREDIAL.
CAPÍTULO DÉCIMO – VISTORIAS.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO – TRÁFICO, BRANQUEAMENTO E OUTRAS INFRACÇÕES.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO – CONSUMO.
 
TÍTULO SEGUNDO – CICLO ECONÓMICO. 
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRODUÇÃO E FABRICO.
CAPÍTULO SEGUNDO – COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CAPÍTULO TERCEIRO – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTRODUÇÃO, EXPEDIÇÃO E TRÂNSITO.
CAPÍTULO QUARTO – REGISTOS INFORMÁTICOS DE CONTROLO.
CAPÍTULO QUINTO – PUBLICIDADE, SELAGEM, SEGURANÇA, ESTOJOS, EMBALAMENTO, CONSERVAÇÃO, RÓTULOS E FOLHETO INFORMATIVO.
CAPÍTULO SEXTO – RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
 
TÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES NORMATIVAS.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
CAPÍTULO SEGUNDO – NORMAS ESPECIAIS.
CAPÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES FINAIS.
 
REAL INSTITUTO DA CONSTRUÇÃO PORTUGUÊS – ECONOMIA.
 

NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS – 145.
 

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Promulgado em 10/03/2013
3. Diploma da construção civil
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