PREÂMBULO
 
O DIPLOMA DO CINEMA E DA FOTOGRAFIA engloba a regulação das actividades do sector terciário de produção artesanal e industrial de actividades do cinema e da fotografia IMPERIAL PORTUGUÊS e de fabrico artesanal e industrial de actividades do cinema e da fotografia INTERNACIONAL, com excepção da edição e da reprodução de filmes, vídeos e fotografias constante do DIPLOMA DA EDIÇÃO E DA REPRODUÇÃO e do ensino das artes dramáticas, cinematográficas e fotográficas constante do DIPLOMA DA EDUCAÇÃO, nomeadamente as actividades do cinema e da fotografia Infantil, Educativo, Científico, Ficção, Documentário, Romance, Comédia, Musical e Fotografia e engloba os serviços prestados de agências de artistas do cinema e da fotografia, de promoção do cinema e da fotografia, de gestão de instalações do cinema e da fotografia, de técnicas de pós-produção, de projecção de filmes, de vídeos e de fotografias, de montagem de palcos, de montagem de cenários, de montagem de som, de montagem de luz, de montagem de pirotecnia e de outros serviços prestados em exercício nas actividades do cinema e da fotografia.
O DIPLOMA DO CINEMA E DA FOTOGRAFIA é dirigido a todos os LEGISLADORES, a todas as ENTIDADES REGULADORAS das actividades do cinema e da fotografia e a todos os SECTORES de ACTIVIDADE ECONÓMICOS de PRODUÇÃO, FABRICO e COMÉRCIO de actividades do cinema e da fotografia e de serviços prestados derivados das mesmas actividades.
 
ÍNDICE:
 
DIPLOMA DO CINEMA E DA FOTOGRAFIA:
 
TÍTULO PRIMEIRO – CINEMA E FOTOGRAFIA.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO SEGUNDO – AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO TERCEIRO – COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO.
CAPÍTULO QUARTO – CINÉFILOS E FOTÓGRAFOS.
CAPÍTULO QUINTO – TRÁFICO, BRANQUEAMENTO E OUTRAS INFRACÇÕES.
CAPÍTULO SEXTO – CONSUMO.
 
TÍTULO SEGUNDO – CICLO ECONÓMICO. 
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRODUÇÃO E FABRICO.
CAPÍTULO SEGUNDO – COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CAPÍTULO TERCEIRO – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTRODUÇÃO, EXPEDIÇÃO E TRÂNSITO.
CAPÍTULO QUARTO – REGISTOS INFORMÁTICOS DE CONTROLO.
CAPÍTULO QUINTO – PUBLICIDADE, INFORMAÇÃO E APROVAÇÃO.
CAPÍTULO SEXTO – RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
 
TÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES NORMATIVAS.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
CAPÍTULO SEGUNDO – NORMAS ESPECIAIS.
CAPÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES FINAIS.
 
REAL INSTITUTO DO CINEMA E DA FOTOGRAFIA PORTUGUÊS – ECONOMIA.
 

NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS – 121.
 

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Promulgado em 04/11/2013
11. Diploma do cinema e da fotografia
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