PREÂMBULO
O DIPLOMA DO VESTUÁRIO engloba a regulação das actividades do sector secundário de produção artesanal e de fabrico industrial de actividades do vestuário humano e animal, com excepção do calçado constante do DIPLOMA DO CALÇADO, das selas dos cavalos constante do DIPLOMA DOS CURTUMES e do ensino do vestuário constante do DIPLOMA DA EDUCAÇÃO, nomeadamente as actividades do vestuário de Confecção de vestuário interior de malha, de vestuário exterior de malha, de acessórios de vestuário de malha, de vestuário interior de couro e de napa, de vestuário exterior de couro e de napa, de acessórios de vestuário de couro e de napa, de vestuário interior de peles com pelo, de vestuário exterior de peles com pelo, de acessórios de vestuário de peles com pelo, de vestuário interior de outros tecidos têxteis, de vestuário exterior de outros tecidos têxteis, de acessórios de vestuário de outros tecidos têxteis, de vestuário interior de outros materiais, de vestuário exterior de outros materiais, de acessórios de vestuário de outros materiais, Alfaiates, Costureiras e Estilistas e engloba os produtos oriundos das mesmas actividades, bem como os serviços prestados de tratamento, branqueamento, tingimento, estampagem, curtimenta e acabamento de peles com pêlo, acabamento, manutenção, conservação, reparação, restauro, aluguer de vestuário, limpeza industrial, limpeza de vestuário, análise e ensaio de vestuário, embalamento e Outros serviços prestados em exercício nas actividades do vestuário.
O DIPLOMA DO VESTUÁRIO é dirigido a todos os LEGISLADORES, a todas as ENTIDADES REGULADORAS das actividades do vestuário e a todos os SECTORES de ACTIVIDADE ECONÓMICOS de PRODUÇÃO, FABRICO e COMÉRCIO de actividades do vestuário e de produtos e serviços prestados oriundos das mesmas actividades.
DIPLOMA DO VESTUÁRIO:
TÍTULO PRIMEIRO – VESTUÁRIO.
CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO SEGUNDO – AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO TERCEIRO – COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO.
CAPÍTULO QUARTO – MODISTAS.
CAPÍTULO QUINTO – TRÁFICO, BRANQUEAMENTO E OUTRAS INFRACÇÕES.
CAPÍTULO SEXTO – CONSUMO.
TÍTULO SEGUNDO – CICLO ECONÓMICO.
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRODUÇÃO E FABRICO.
CAPÍTULO SEGUNDO – COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CAPÍTULO TERCEIRO – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTRODUÇÃO, EXPEDIÇÃO E TRÂNSITO.
CAPÍTULO QUARTO – REGISTOS INFORMÁTICOS DE CONTROLO.
CAPÍTULO QUINTO – PUBLICIDADE, SEGURANÇA, RESERVATÓRIOS, EMBALAMENTO, CONSERVAÇÃO, RÓTULOS E FOLHETO INFORMATIVO.
CAPÍTULO SEXTO – RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
TÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES NORMATIVAS.
CAPÍTULO PRIMEIRO – LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
CAPÍTULO SEGUNDO – NORMAS ESPECIAIS.
CAPÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES FINAIS.
REAL INSTITUTO DO VESTUÁRIO PORTUGUÊS – ECONOMIA.
NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS – 136.