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Promulgado em 18/11//2016
PREÂMBULO
 
O DIPLOMA DA MADEIRA engloba a regulação das actividades do sector secundário de produção artesanal e de fabrico industrial de actividades da madeira, com excepção do artesanato de madeira e de cestaria executados manualmente constantes do DIPLOMA DAS ARTES BELAS, do calçado constante do DIPLOMA DO CALÇADO, do mobiliário constante do DIPLOMA DO MOBILIÁRIO, do ensino da madeira constante do DIPLOMA DA EDUCAÇÃO, dos acessórios e utensílios de madeira das armas e das munições constantes do DIPLOMA DAS ARMAS E DAS MUNIÇÕES, dos acessórios e utensílios de madeira do material bélico constantes do DIPLOMA DO MATERIAL BÉLICO, dos acessórios e utensílios de madeira das plantas filantrópicas, substâncias e preparações psicotrópicas constantes do DIPLOMA DAS PLANTAS FILANTRÓPICAS, SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES PSICOTRÓPICAS, dos acessórios e utensílios da vinha, do vinho e de outras bebidas alcoólicas constantes do DIPLOMA DA VINHA, DO VINHO E DE OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, dos acessórios e utensílios de madeira das solanáceas e do tabaco constantes do DIPLOMA DAS SOLANÁCEAS E DO TABACO e dos acessórios e utensílios de madeira dos medicamentos constantes do DIPLOMA DOS MEDICAMENTOS, nomeadamente as actividades da madeira de serração de madeira, aplainamento de madeira, impregnação de madeira, esquadrar madeira, painéis de partículas de madeira, painéis de fibras de madeira, folheados de madeira, aglomerados de madeira, contraplacados de madeira, lamelados de madeira, outros painéis de madeira, parquetaria de madeira, carpintaria de madeira, marcenaria de madeira, embalagens de madeira, urnas dos entes queridos de madeira, cestaria e Confecção de outros artigos de madeira e engloba os produtos oriundos das mesmas actividades, bem como os serviços prestados de tratamento, secagem, estampagem, acabamento, manutenção, conservação, reparação, restauro, aluguer de artigos de madeira, limpeza industrial, limpeza de madeira, análise e ensaio de madeira, embalamento e de Outros serviços prestados em exercício nas actividades da madeira.
O DIPLOMA DA MADEIRA é dirigido a todos os LEGISLADORES, a todas as ENTIDADES REGULADORAS das actividades da madeira e a todos os SECTORES de ACTIVIDADE ECONÓMICOS de PRODUÇÃO, FABRICO e COMÉRCIO de actividades da madeira e de produtos e serviços prestados oriundos das mesmas actividades.
 

DIPLOMA DA MADEIRA:
 
TÍTULO PRIMEIRO – MADEIRA.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO SEGUNDO – AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO TERCEIRO – COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO.
CAPÍTULO QUARTO – MADEIREIROS.
CAPÍTULO QUINTO – TRÁFICO, BRANQUEAMENTO E OUTRAS INFRACÇÕES.
CAPÍTULO SEXTO – CONSUMO.
 
TÍTULO SEGUNDO – CICLO ECONÓMICO. 
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRODUÇÃO E FABRICO.
CAPÍTULO SEGUNDO – COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CAPÍTULO TERCEIRO – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTRODUÇÃO, EXPEDIÇÃO E TRÂNSITO.
CAPÍTULO QUARTO – REGISTOS INFORMÁTICOS DE CONTROLO.
CAPÍTULO QUINTO – PUBLICIDADE, SEGURANÇA, ACONDICIONAMENTO, EMBALAMENTO, CONSERVAÇÃO, RÓTULOS E FOLHETO INFORMATIVO.
CAPÍTULO SEXTO – RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
 
TÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES NORMATIVAS.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
CAPÍTULO SEGUNDO – NORMAS ESPECIAIS.
CAPÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES FINAIS.
 
REAL INSTITUTO DA MADEIRA PORTUGUÊS – ECONOMIA.
 

NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS – 141.
 

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11. Diploma da madeira
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