PREÂMBULO
O DIPLOMA DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL E DO CARTÃO engloba a regulação das actividades do sector secundário de produção artesanal e de fabrico industrial de actividades da pasta de papel, do papel e do cartão, com excepção do ensino da pasta de papel, do papel e do cartão constante do DIPLOMA DA EDUCAÇÃO, dos acessórios e utensílios de pasta de papel, do papel e do cartão das armas e das munições constantes do DIPLOMA DAS ARMAS E DAS MUNIÇÕES, dos acessórios e utensílios de pasta de papel, do papel e do cartão do material bélico constantes do DIPLOMA DO MATERIAL BÉLICO, dos acessórios e utensílios de pasta de papel, do papel e do cartão das plantas filantrópicas, substâncias e preparações psicotrópicas constantes do DIPLOMA DAS PLANTAS FILANTRÓPICAS, SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES PSICOTRÓPICAS, dos acessórios e utensílios de pasta de papel, do papel e do cartão da vinha, do vinho e de outras bebidas alcoólicas constantes do DIPLOMA DA VINHA, DO VINHO E DE OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, dos acessórios e utensílios de pasta de papel, do papel e do cartão das solanáceas e do tabaco constantes do DIPLOMA DAS SOLANÁCEAS E DO TABACO e dos acessórios e utensílios de pasta de papel, do papel e do cartão dos medicamentos constantes do DIPLOMA DOS MEDICAMENTOS, nomeadamente as actividades da pasta de papel, do papel e do cartão de pasta de papel, artigos de pasta de papel, papel acetinado, papel de estanho, de alumínio ou estucado, papel antioxidante, papel de arroz, papel autocopiativo, papel autográfico, papel avergoado ou vergê, papel bíblia, papel calandrado, papel supercalandrado, papel para calcografia, papel canelado, papel cartaz, papel-da-china, papel contínuo, papel couché ou cristal, papel dúplex ou dúplice, papel de esparto, papel de fibra de vidro, papel fiduciário, papel de filtro, papel para fototipia, papel de fumar, papel gofrado, papel gomado, papel higiénico, papel ignífugo, papel isolador, papel de jornal, papel kraft, papel de lustro, papel mata-borrão, papel mate, papel metalizado, papel milimétrico, papel de música ou pautado, papel offset, papel de palha, papel-moeda, papel parafinado, papel pergaminho ou sulfurizado, papel químico, papel de seda, papel telado, gofrado imitando tela, de tina ou de forma, papel de trapo, papel vegetal, papel de decoração ou pintados, papel de fotografia, papel para cor, papel para condensadores, papel indicador, outro papel, artigos de papel, cartão betumado, cartão engordurado, cartão palha, outro cartão e artigos de cartão e engloba os produtos oriundos das mesmas actividades, bem como os serviços prestados de tratamento, secagem, branqueamento, tingimento, estampagem, acabamento, manutenção, conservação, reparação, restauro, aluguer de artigos de pasta de papel, do papel e do cartão, limpeza industrial, limpeza de pasta de papel, do papel e do cartão, análise e ensaio de pasta de papel, do papel e do cartão, embalamento e de Outros serviços prestados em exercício nas actividades da pasta de papel, do papel e do cartão.
O DIPLOMA DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL E DO CARTÃO é dirigido a todos os LEGISLADORES, a todas as ENTIDADES REGULADORAS das actividades da pasta de papel, do papel e do cartão e a todos os SECTORES de ACTIVIDADE ECONÓMICOS de PRODUÇÃO, FABRICO e COMÉRCIO de actividades da pasta de papel, do papel e do cartão e de produtos e serviços prestados oriundos das mesmas actividades.
DIPLOMA DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL E DO CARTÃO:
TÍTULO PRIMEIRO – PASTA DE PAPEL, PAPEL, CARTÃO.
CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO SEGUNDO – AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO TERCEIRO – COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO.
CAPÍTULO QUARTO – PAPELEIROS.
CAPÍTULO QUINTO – TRÁFICO, BRANQUEAMENTO E OUTRAS INFRACÇÕES.
CAPÍTULO SEXTO – CONSUMO.
TÍTULO SEGUNDO – CICLO ECONÓMICO.
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRODUÇÃO E FABRICO.
CAPÍTULO SEGUNDO – COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CAPÍTULO TERCEIRO – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTRODUÇÃO, EXPEDIÇÃO E TRÂNSITO.
CAPÍTULO QUARTO – REGISTOS INFORMÁTICOS DE CONTROLO.
CAPÍTULO QUINTO – PUBLICIDADE, SEGURANÇA, RESERVATÓRIOS, EMBALAMENTO, CONSERVAÇÃO, RÓTULOS E FOLHETO INFORMATIVO.
CAPÍTULO SEXTO – RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
TÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES NORMATIVAS.
CAPÍTULO PRIMEIRO – LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
CAPÍTULO SEGUNDO – NORMAS ESPECIAIS.
CAPÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES FINAIS.
REAL INSTITUTO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL E DO CARTÃO PORTUGUÊS – ECONOMIA.
NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS – 157.