PREÂMBULO
O DIPLOMA DA QUÍMICA engloba a regulação das actividades do sector secundário de produção artesanal e de fabrico industrial de actividades da química, com excepção da energia nuclear constante do DIPLOMA DAS ENERGIAS, das substâncias e preparações psicotrópicas constante do DIPLOMA DAS PLANTAS FILANTRÓPICAS, SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES PSICOTRÓPICAS, dos medicamentos constante do DIPLOMA DOS MEDICAMENTOS, da pasta de papel, do papel e do cartão constante do DIPLOMA DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL E DO CARTÃO, das análises e ensaios da química qualitativa, quantitativa e volumétrica constante dos SERVIÇOS PRESTADOS DOS DIPLOMAS DOS SECTORES MINISTERIAIS DOS PRÓPRIOS PRODUTOS e do ensino da química constante do DIPLOMA DA EDUCAÇÃO, nomeadamente as actividades da química de produtos químicos de base, de pesticidas, produtos agroquímicos e produtos similares, de tintas, vernizes, mástiques e produtos similares, com excepção das tintas de impressão, de tintas de impressão e produtos similares, de produtos farmacêuticos, com excepção dos medicamentos, de sabões, detergentes e produtos similares, de produtos de limpeza, polimento e produtos similares, de perfumes e similares, de produtos de higiene e similares, de fibras sintéticas e produtos similares e de outros produtos da química e engloba os produtos oriundos das mesmas actividades, bem como os serviços prestados de tratamento, manutenção, conservação, reparação, restauro, aluguer de artigos da química, limpeza industrial, limpeza de artigos da química, análise e ensaio de artigos da química, embalamento, engarrafamento e de outros serviços prestados em exercício nas actividades da química.
O DIPLOMA DA QUÍMICA é dirigido a todos os LEGISLADORES, a todas as ENTIDADES REGULADORAS das actividades da química e a todos os SECTORES de ACTIVIDADE ECONÓMICOS de PRODUÇÃO, FABRICO e COMÉRCIO de actividades da química e de produtos e serviços prestados oriundos das mesmas actividades.
DIPLOMA DA QUÍMICA:
TÍTULO PRIMEIRO – QUÍMICA.
CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO SEGUNDO – AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO TERCEIRO – COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO.
CAPÍTULO QUARTO – QUÍMICOS.
CAPÍTULO QUINTO – TRÁFICO, BRANQUEAMENTO E OUTRAS INFRACÇÕES.
CAPÍTULO SEXTO – CONSUMO.
TÍTULO SEGUNDO – CICLO ECONÓMICO.
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRODUÇÃO E FABRICO.
CAPÍTULO SEGUNDO – COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CAPÍTULO TERCEIRO – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTRODUÇÃO, EXPEDIÇÃO E TRÂNSITO.
CAPÍTULO QUARTO – REGISTOS INFORMÁTICOS DE CONTROLO.
CAPÍTULO QUINTO – PUBLICIDADE, SEGURANÇA, RESERVATÓRIOS, ENGARRAFAMENTO, EMBALAMENTO, ACONDICIONAMENTO, CONSERVAÇÃO, RÓTULOS E FOLHETO INFORMATIVO.
CAPÍTULO SEXTO – RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
TÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES NORMATIVAS.
CAPÍTULO PRIMEIRO – LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
CAPÍTULO SEGUNDO – NORMAS ESPECIAIS.
CAPÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES FINAIS.
REAL INSTITUTO DA QUÍMICA PORTUGUÊS – ECONOMIA.
NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS – 152.