PREÂMBULO
O DIPLOMA DAS ROCHAS E DAS PEDRAS engloba a regulação das actividades do sector secundário de produção artesanal e de fabrico industrial de actividades das rochas e das pedras, com excepção das rochas e das pedras executadas manualmente constantes do DIPLOMA DAS ARTES BELAS, do cristal-de-rocha constante do DIPLOMA DA CRISTALARIA E DO VIDRO, das pedras preciosas e semipreciosas constantes do DIPLOMA DA JOALHARIA, DA OURIVESARIA E DA RELOJOARIA, das argilas ou barros constante do DIPLOMA DA CERÂMICA, dos metais constantes do DIPLOMA DA METALURGIA, do ensino das rochas e das pedras constante do DIPLOMA DA EDUCAÇÃO, dos acessórios e utensílios de rochas e de pedras das armas e das munições constantes do DIPLOMA DAS ARMAS E DAS MUNIÇÕES, dos acessórios e utensílios de rochas e de pedras do material bélico constantes do DIPLOMA DO MATERIAL BÉLICO, dos acessórios e utensílios de rochas e de pedras das plantas filantrópicas, substâncias e preparações psicotrópicas constantes do DIPLOMA DAS PLANTAS FILANTRÓPICAS, SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES PSICOTRÓPICAS, dos acessórios e utensílios de rochas e de pedras da vinha, do vinho e de outras bebidas alcoólicas constantes do DIPLOMA DA VINHA, DO VINHO E DE OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, dos acessórios e utensílios de rochas e de pedras das solanáceas e do tabaco constantes do DIPLOMA DAS SOLANÁCEAS E DO TABACO e dos acessórios e utensílios de rochas e de pedras dos medicamentos constantes do DIPLOMA DOS MEDICAMENTOS, nomeadamente as actividades das rochas andesito, basalto, bauxite, calcário ou detrítico, calcoxisto, cinerite, dacite, diábase, diorito, domite, embrechito, filádio, fonólito, ftanite, gabro, gaiza, geode, gnaisse, granito, leptinite, iherzolite, marga, molasso, ofite, piroméride, pozolana, pudim, traquiandesito, traquito, turfa, xisto e de outras rochas e as actividades das pedras albite, anfíbolo, anortite, arenito, augite, biotite, calcárias, calcite, carvão, cinzas, clorite, diadisito, diásporo, dolomite, feldspato, gibsite, gipso, gneisses, granito, lapili, magnetite, mica, moscovite, oligóclase, olivina, pigeonite, pirite, piroxeno, plagióclases, quartzo, sienito, silício, sericite, turmalina e de outras pedras e engloba os produtos oriundos das mesmas actividades, bem como os serviços prestados de tratamento, de gravura, de pintura, de manutenção, conservação, reparação e restauro de artigos das rochas e das pedras, de aluguer de artigos das rochas e das pedras, de limpeza industrial, de limpeza de artigos das rochas e das pedras, de análise e ensaio das rochas e das pedras, de embalamento e de outros serviços prestados em exercício nas actividades das rochas e das pedras.
O DIPLOMA DAS ROCHAS E DAS PEDRAS é dirigido a todos os LEGISLADORES, a todas as ENTIDADES REGULADORAS das actividades das rochas e das pedras e a todos os SECTORES de ACTIVIDADE ECONÓMICOS de PRODUÇÃO, FABRICO e COMÉRCIO de actividades das rochas e das pedras e de produtos e serviços prestados oriundos das mesmas actividades.
DIPLOMA DAS ROCHAS E DAS PEDRAS:
TÍTULO PRIMEIRO – ROCHAS E PEDRAS.
CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO SEGUNDO – AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO TERCEIRO – COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO.
CAPÍTULO QUARTO – PEDREIROS.
CAPÍTULO QUINTO – TRÁFICO, BRANQUEAMENTO E OUTRAS INFRACÇÕES.
CAPÍTULO SEXTO – CONSUMO.
TÍTULO SEGUNDO – CICLO ECONÓMICO.
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRODUÇÃO E FABRICO.
CAPÍTULO SEGUNDO – COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CAPÍTULO TERCEIRO – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTRODUÇÃO, EXPEDIÇÃO E TRÂNSITO.
CAPÍTULO QUARTO – REGISTOS INFORMÁTICOS DE CONTROLO.
CAPÍTULO QUINTO – PUBLICIDADE, SEGURANÇA, EMBALAMENTO, ACONDICIONAMENTO, CONSERVAÇÃO, RÓTULOS E FOLHETO INFORMATIVO.
CAPÍTULO SEXTO – RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
TÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES NORMATIVAS.
CAPÍTULO PRIMEIRO – LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
CAPÍTULO SEGUNDO – NORMAS ESPECIAIS.
CAPÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES FINAIS.
REAL INSTITUTO DAS ROCHAS E DAS PEDRAS PORTUGUÊS – ECONOMIA.
NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS – 148.