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Promulgado em 28/05/2017
PREÂMBULO
 


O DIPLOMA DA METALURGIA engloba a regulação das actividades do sector secundário de produção artesanal e de fabrico industrial de actividades da metalurgia, com excepção dos metais executados manualmente constantes do DIPLOMA DAS ARTES BELAS, dos metais produzidos pelas centrais nucleares nomeadamente o rutherfórdio, o dúbnio e o seabórgio constante do DIPLOMA DAS ENERGIAS, da cunhagem de moeda da competência da CASA IMPERIAL PORTUGUESA, da joalharia, da ourivesaria e da relojoaria constantes do DIPLOMA DA JOALHARIA, DA OURIVESARIA E DA RELOJOARIA, do ensino da metalurgia constante do DIPLOMA DA EDUCAÇÃO, dos acessórios e utensílios de metalurgia das armas e das munições constantes do DIPLOMA DAS ARMAS E DAS MUNIÇÕES, dos acessórios e utensílios de metalurgia do material bélico constantes do DIPLOMA DO MATERIAL BÉLICO, dos acessórios e utensílios de metalurgia das plantas filantrópicas, substâncias e preparações psicotrópicas constantes do DIPLOMA DAS PLANTAS FILANTRÓPICAS, SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES PSICOTRÓPICAS, dos acessórios e utensílios de metalurgia da vinha, do vinho e de outras bebidas alcoólicas constantes do DIPLOMA DA VINHA, DO VINHO E DE OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, dos acessórios e utensílios de metalurgia das solanáceas e do tabaco constantes do DIPLOMA DAS SOLANÁCEAS E DO TABACO e dos acessórios e utensílios de metalurgia dos medicamentos constantes do DIPLOMA DOS MEDICAMENTOS, nomeadamente as actividades da metalurgia actínio, alumínio, amerício, antimónio, arsénio, bário, berquélio, berílio, bismuto, boro, cádmio, cálcio, califórnio, cério, césio, chumbo, cobalto, cobre, crómio, cúrio, disprósio, einstéinio, érbio, escândio, estanho, estrôncio, európio, férmio, ferro, frâncio, gadolínio, gálio, germânio, háfnio, hólmio, índio, irídio, itérbio, ítrio, lantânio, laurêncio, lítio, lutécio, magnésio, manganés, mendelévio, mercúrio, molibdénio, neodímio, neptúnio, nióbio, níquel, nobélio, ósmio, ouro, paládio, platina, plutónio, polónio, potássio, praseodímio, prata, promécio, protactínio, rádio, rénio, ródio, rubídio, ruténio, samário, selénio, sódio, tálio, tântalo, tecnécio, telúrio, térbio, titânio, tório, túlio, tungsténio ou volfrâmio, urânio, vanádio, zinco, zircónio e outras actividades da metalurgia e engloba os produtos oriundos das mesmas actividades, bem como os serviços prestados de tratamento, de revestimento, de gravura, de pintura, de manutenção, conservação, reparação e restauro de artigos da metalurgia, de aluguer de artigos da metalurgia, de limpeza industrial, de limpeza de artigos da metalurgia, de análise e ensaio da metalurgia, de embalamento e de outros serviços prestados em exercício nas actividades da metalurgia.
O DIPLOMA DA METALURGIA é dirigido a todos os LEGISLADORES, a todas as ENTIDADES REGULADORAS das actividades da metalurgia e a todos os SECTORES de ACTIVIDADE ECONÓMICOS de PRODUÇÃO, FABRICO e COMÉRCIO de actividades da metalurgia e de produtos e serviços prestados oriundos das mesmas actividades.
 

DIPLOMA DA METALURGIA:
 
TÍTULO PRIMEIRO – METALURGIA.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO SEGUNDO – AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO TERCEIRO – COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO.
CAPÍTULO QUARTO – METALÚRGICOS.
CAPÍTULO QUINTO – TRÁFICO, BRANQUEAMENTO E OUTRAS INFRACÇÕES.
CAPÍTULO SEXTO – CONSUMO.
 
TÍTULO SEGUNDO – CICLO ECONÓMICO. 
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRODUÇÃO E FABRICO.
CAPÍTULO SEGUNDO – COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CAPÍTULO TERCEIRO – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTRODUÇÃO, EXPEDIÇÃO E TRÂNSITO.
CAPÍTULO QUARTO – REGISTOS INFORMÁTICOS DE CONTROLO.
CAPÍTULO QUINTO – PUBLICIDADE, SEGURANÇA, RESERVATÓRIOS, EMBALAMENTO, ACONDICIONAMENTO, CONSERVAÇÃO, RÓTULOS E FOLHETO INFORMATIVO. 
CAPÍTULO SEXTO – RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
 
TÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES NORMATIVAS.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
CAPÍTULO SEGUNDO – NORMAS ESPECIAIS.
CAPÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES FINAIS.
 
REAL INSTITUTO DA METALURGIA PORTUGUÊS – ECONOMIA.
 

NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS – 148.
 

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22. Diploma da metalurgia
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