PREÂMBULO
 

O DIPLOMA DA JOALHARIA, DA OURIVESARIA E DA RELOJOARIA engloba a regulação das actividades do sector secundário de produção artesanal e de fabrico industrial de actividades da joalharia, da ourivesaria e da relojoaria, com excepção dos relógios eléctricos, electrónicos e informáticos constantes do DIPLOMA DO MATERIAL ELÉCTRICO, do DIPLOMA DO MATERIAL ELECTRÓNICO e do DIPLOMA DO MATERIAL INFORMÁTICO, da cunhagem de moeda da competência da CASA IMPERIAL PORTUGUESA e do ensino da joalharia, da ourivesaria e da relojoaria constante do DIPLOMA DA EDUCAÇÃO e engloba os produtos oriundos das mesmas actividades, bem como os serviços prestados de tratamento, de pintura, de manutenção, conservação, reparação e restauro de artigos da joalharia, da ourivesaria e da relojoaria, de aluguer de artigos da joalharia, da ourivesaria e da relojoaria, de penhor de artigos da joalharia, da ourivesaria e da relojoaria, de limpeza industrial, de limpeza de artigos da joalharia, da ourivesaria e da relojoaria, de análise e ensaio da joalharia, da ourivesaria e da relojoaria, de embalamento e de outros serviços prestados em exercício nas actividades da joalharia, da ourivesaria e da relojoaria.
O DIPLOMA DA JOALHARIA, DA OURIVESARIA E DA RELOJOARIA é dirigido a todos os LEGISLADORES, a todas as ENTIDADES REGULADORAS das actividades da joalharia, da ourivesaria e da relojoaria e a todos os SECTORES de ACTIVIDADE ECONÓMICOS de PRODUÇÃO, FABRICO e COMÉRCIO de actividades da joalharia, da ourivesaria e da relojoaria e de produtos e serviços prestados oriundos das mesmas actividades.
 

DIPLOMA DA JOALHARIA, DA OURIVESARIA E DA RELOJOARIA:
 
TÍTULO PRIMEIRO – JOALHARIA, OURIVESARIA E RELOJOARIA.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO SEGUNDO – AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO TERCEIRO – COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO.
CAPÍTULO QUARTO – CONTRASTES.
CAPÍTULO QUINTO – TRÁFICO, BRANQUEAMENTO E OUTRAS INFRACÇÕES.
CAPÍTULO SEXTO – CONSUMO.
 
TÍTULO SEGUNDO – CICLO ECONÓMICO. 
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRODUÇÃO E FABRICO.
CAPÍTULO SEGUNDO – COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CAPÍTULO TERCEIRO – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTRODUÇÃO, EXPEDIÇÃO E TRÂNSITO.
CAPÍTULO QUARTO – REGISTOS INFORMÁTICOS DE CONTROLO.
CAPÍTULO QUINTO – PUBLICIDADE, SEGURANÇA, EMBALAMENTO, ACONDICIONAMENTO, CONSERVAÇÃO, RÓTULOS E FOLHETO INFORMATIVO. 
CAPÍTULO SEXTO – RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
 
TÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES NORMATIVAS.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
CAPÍTULO SEGUNDO – NORMAS ESPECIAIS.
CAPÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES FINAIS.
 
REAL INSTITUTO DA JOALHARIA, DA OURIVESARIA E DA RELOJOARIA PORTUGUÊS – ECONOMIA.
 

NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS – 145.
 

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Promulgado em 12/06/2017
Home / Colecção Diploma dos Sectores Ministeriais Portugueses / Sector Secundário ///
24. Diploma da joalharia, da ourivesaria e da relojoaria
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Sede: Espinho - Aveiro - Portugal
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