PREÂMBULO
O DIPLOMA DO MATERIAL ELÉCTRICO engloba a regulação das actividades do sector secundário de produção artesanal e de fabrico industrial de actividades do material eléctrico, com excepção do material electrónico constante do DIPLOMA DO MATERIAL ELECTRÓNICO, do material informático constante do DIPLOMA DO MATERIAL INFORMÁTICO, do material óptico constante do DIPLOMA DO MATERIAL ÓPTICO, do ensino do material eléctrico constante do DIPLOMA DA EDUCAÇÃO, dos acessórios e utensílios de material eléctrico das armas e das munições constantes do DIPLOMA DAS ARMAS E DAS MUNIÇÕES, dos acessórios e utensílios de material eléctrico do material bélico constantes do DIPLOMA DO MATERIAL BÉLICO, dos acessórios e utensílios de material eléctrico das plantas filantrópicas, substâncias e preparações psicotrópicas constantes do DIPLOMA DAS PLANTAS FILANTRÓPICAS, SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES PSICOTRÓPICAS, dos acessórios e utensílios de material eléctrico da vinha, do vinho e de outras bebidas alcoólicas constantes do DIPLOMA DA VINHA, DO VINHO E DE OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, dos acessórios e utensílios de material eléctrico das solanáceas e do tabaco constantes do DIPLOMA DAS SOLANÁCEAS E DO TABACO e dos acessórios e utensílios de material eléctrico dos medicamentos constantes do DIPLOMA DOS MEDICAMENTOS, nomeadamente as actividades do material eléctrico de aparelhos eléctricos domésticos, máquinas eléctricas de escritório, máquinas eléctricas, material de distribuição para instalações eléctricas, material de controlo para instalações eléctricas, fios e cabos isolados, acumuladores eléctricos, pilhas eléctricas, lâmpadas eléctricas, outro material eléctrico de iluminação, instrumentos e aparelhos eléctricos de medida, verificação, controlo, navegação e outros fins, outros aparelhos eléctricos e outro equipamento eléctrico e engloba os produtos oriundos das mesmas actividades, bem como os serviços prestados de tratamento, de gravura, de pintura, de manutenção, conservação, reparação e restauro de artigos do material eléctrico, de aluguer de artigos do material eléctrico, de limpeza industrial, de limpeza de artigos do material eléctrico, de análise e ensaio do material eléctrico, de embalamento e de outros serviços prestados em exercício nas actividades do material eléctrico.
O DIPLOMA DO MATERIAL ELÉCTRICO é dirigido a todos os LEGISLADORES, a todas as ENTIDADES REGULADORAS das actividades do material eléctrico e a todos os SECTORES de ACTIVIDADE ECONÓMICOS de PRODUÇÃO, FABRICO e COMÉRCIO de actividades do material eléctrico e de produtos e serviços prestados oriundos das mesmas actividades.
DIPLOMA DO MATERIAL ELÉCTRICO:
TÍTULO PRIMEIRO – MATERIAL ELÉCTRICO.
CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO SEGUNDO – AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO TERCEIRO – COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO.
CAPÍTULO QUARTO – ELÉCTRICOS.
CAPÍTULO QUINTO – TRÁFICO, BRANQUEAMENTO E OUTRAS INFRACÇÕES.
CAPÍTULO SEXTO – CONSUMO.
TÍTULO SEGUNDO – CICLO ECONÓMICO.
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRODUÇÃO E FABRICO.
CAPÍTULO SEGUNDO – COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CAPÍTULO TERCEIRO – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTRODUÇÃO, EXPEDIÇÃO E TRÂNSITO.
CAPÍTULO QUARTO – REGISTOS INFORMÁTICOS DE CONTROLO.
CAPÍTULO QUINTO – PUBLICIDADE, SEGURANÇA, EMBALAMENTO, ACONDICIONAMENTO, CONSERVAÇÃO, RÓTULOS E FOLHETO INFORMATIVO.
CAPÍTULO SEXTO – RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
TÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES NORMATIVAS.
CAPÍTULO PRIMEIRO – LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
CAPÍTULO SEGUNDO – NORMAS ESPECIAIS.
CAPÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES FINAIS.
REAL INSTITUTO ELÉCTRICO PORTUGUÊS – ECONOMIA.
NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS – 145.