PREÂMBULO
O DIPLOMA DO MATERIAL ELECTRÓNICO engloba a regulação das actividades do sector secundário de produção artesanal e de fabrico industrial de actividades do material electrónico, com excepção do material eléctrico constante do DIPLOMA DO MATERIAL ELÉCTRICO, do material informático constante do DIPLOMA DO MATERIAL INFORMÁTICO, do material óptico constante do DIPLOMA DO MATERIAL ÓPTICO, do ensino do material electrónico constante do DIPLOMA DA EDUCAÇÃO, dos acessórios e utensílios de material electrónico das armas e das munições constantes do DIPLOMA DAS ARMAS E DAS MUNIÇÕES, dos acessórios e utensílios de material electrónico do material bélico constantes do DIPLOMA DO MATERIAL BÉLICO, dos acessórios e utensílios de material electrónico das plantas filantrópicas, substâncias e preparações psicotrópicas constantes do DIPLOMA DAS PLANTAS FILANTRÓPICAS, SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES PSICOTRÓPICAS, dos acessórios e utensílios de material electrónico da vinha, do vinho e de outras bebidas alcoólicas constantes do DIPLOMA DA VINHA, DO VINHO E DE OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, dos acessórios e utensílios de material electrónico das solanáceas e do tabaco constantes do DIPLOMA DAS SOLANÁCEAS E DO TABACO e dos acessórios e utensílios de material electrónico dos medicamentos constantes do DIPLOMA DOS MEDICAMENTOS, nomeadamente as actividades do material electrónico de componentes electrónicos, aparelhos emissores de rádio e televisão, aparelhos de telefonia e de telegrafia, aparelhos receptores, material de rádio e televisão, aparelhos de gravação e reprodução de som e imagem e de material associado, equipamentos electrónicos, aparelhos e instrumentos electrónicos de medida, verificação, controlo, navegação e outros fins e instalações de aceleração de partículas e engloba os produtos oriundos das mesmas actividades, bem como os serviços prestados de tratamento, de gravura, de pintura, de manutenção, conservação, reparação e restauro de artigos do material electrónico, de aluguer de artigos do material electrónico, de limpeza industrial, de limpeza de artigos do material electrónico, de análise e ensaio do material electrónico, de embalamento e de outros serviços prestados em exercício nas actividades do material electrónico.
O DIPLOMA DO MATERIAL ELECTRÓNICO é dirigido a todos os LEGISLADORES, a todas as ENTIDADES REGULADORAS das actividades do material electrónico e a todos os SECTORES de ACTIVIDADE ECONÓMICOS de PRODUÇÃO, FABRICO e COMÉRCIO de actividades do material electrónico e de produtos e serviços prestados oriundos das mesmas actividades.
DIPLOMA DO MATERIAL ELECTRÓNICO:
TÍTULO PRIMEIRO – MATERIAL ELECTRÓNICO.
CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO SEGUNDO – AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO TERCEIRO – COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO.
CAPÍTULO QUARTO – ELECTRÓNICOS.
CAPÍTULO QUINTO – TRÁFICO, BRANQUEAMENTO E OUTRAS INFRACÇÕES.
CAPÍTULO SEXTO – CONSUMO.
TÍTULO SEGUNDO – CICLO ECONÓMICO.
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRODUÇÃO E FABRICO.
CAPÍTULO SEGUNDO – COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CAPÍTULO TERCEIRO – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTRODUÇÃO, EXPEDIÇÃO E TRÂNSITO.
CAPÍTULO QUARTO – REGISTOS INFORMÁTICOS DE CONTROLO.
CAPÍTULO QUINTO – PUBLICIDADE, SEGURANÇA, EMBALAMENTO, ACONDICIONAMENTO, CONSERVAÇÃO, RÓTULOS E FOLHETO INFORMATIVO.
CAPÍTULO SEXTO – RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
TÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES NORMATIVAS.
CAPÍTULO PRIMEIRO – LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
CAPÍTULO SEGUNDO – NORMAS ESPECIAIS.
CAPÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES FINAIS.
REAL INSTITUTO ELECTRÓNICO PORTUGUÊS – ECONOMIA.
NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS – 146.