PREÂMBULO
O DIPLOMA DO MATERIAL INFORMÁTICO engloba a regulação das actividades do sector secundário de produção artesanal e de fabrico industrial de actividades do material informático, com excepção do material eléctrico constante do DIPLOMA DO MATERIAL ELÉCTRICO, do material electrónico constante do DIPLOMA DO MATERIAL ELECTRÓNICO, do material óptico constante do DIPLOMA DO MATERIAL ÓPTICO, do ensino do material informático constante do DIPLOMA DA EDUCAÇÃO, dos acessórios e utensílios de material informático das armas e das munições constantes do DIPLOMA DAS ARMAS E DAS MUNIÇÕES, dos acessórios e utensílios de material informático do material bélico constantes do DIPLOMA DO MATERIAL BÉLICO, dos acessórios e utensílios de material informático das plantas filantrópicas, substâncias e preparações psicotrópicas constantes do DIPLOMA DAS PLANTAS FILANTRÓPICAS, SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES PSICOTRÓPICAS, dos acessórios e utensílios de material informático da vinha, do vinho e de outras bebidas alcoólicas constantes do DIPLOMA DA VINHA, DO VINHO E DE OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, dos acessórios e utensílios de material informático das solanáceas e do tabaco constantes do DIPLOMA DAS SOLANÁCEAS E DO TABACO e dos acessórios e utensílios de material informático dos medicamentos constantes do DIPLOMA DOS MEDICAMENTOS, nomeadamente as actividades do material informático de computadores, tabletes, outro equipamento informático, periféricos informáticos e outras actividades do material informático e engloba os produtos oriundos das mesmas actividades, bem como os serviços prestados de tratamento, de gravura, de pintura, de manutenção, conservação, reparação e restauro de artigos do material informático, de aluguer de artigos do material informático, de promoção, aluguer e serviços associados do sistema operativo informático, de consultoria em equipamento informático, de programação informática com excepção da edição de programas informáticos constante do DIPLOMA DA EDIÇÃO E DA REPRODUÇÃO, de outras actividades de consultoria e programação informática, de processamento de dados, de bancos de dados e disponibilização de informação em contínuo, de limpeza industrial, de limpeza de artigos do material informático, de análise e ensaio do material informático, de embalamento e de outros serviços prestados em exercício nas actividades do material informático.
O DIPLOMA DO MATERIAL INFORMÁTICO é dirigido a todos os LEGISLADORES, a todas as ENTIDADES REGULADORAS das actividades do material informático e a todos os SECTORES de ACTIVIDADE ECONÓMICOS de PRODUÇÃO, FABRICO e COMÉRCIO de actividades do material informático e de produtos e serviços prestados oriundos das mesmas actividades.
DIPLOMA DO MATERIAL INFORMÁTICO:
TÍTULO PRIMEIRO – MATERIAL INFORMÁTICO.
CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO SEGUNDO – AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO TERCEIRO – COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO.
CAPÍTULO QUARTO – INFORMÁTICOS.
CAPÍTULO QUINTO – TRÁFICO, BRANQUEAMENTO E OUTRAS INFRACÇÕES.
CAPÍTULO SEXTO – CONSUMO.
TÍTULO SEGUNDO – CICLO ECONÓMICO.
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRODUÇÃO E FABRICO.
CAPÍTULO SEGUNDO – COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CAPÍTULO TERCEIRO – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTRODUÇÃO, EXPEDIÇÃO E TRÂNSITO.
CAPÍTULO QUARTO – REGISTOS INFORMÁTICOS DE CONTROLO.
CAPÍTULO QUINTO – PUBLICIDADE, SEGURANÇA, EMBALAMENTO, ACONDICIONAMENTO, CONSERVAÇÃO, RÓTULOS E FOLHETO INFORMATIVO.
CAPÍTULO SEXTO – RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
TÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES NORMATIVAS.
CAPÍTULO PRIMEIRO – LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
CAPÍTULO SEGUNDO – NORMAS ESPECIAIS.
CAPÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES FINAIS.
REAL INSTITUTO INFORMÁTICO PORTUGUÊS – ECONOMIA.
NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS – 144.