PREÂMBULO
 


O DIPLOMA DA CERA engloba a regulação das actividades do sector secundário de produção artesanal e de fabrico industrial de actividades da cera, com excepção das ceras executadas manualmente constantes do DIPLOMA DAS ARTES BELAS, da pasta de papel, do papel e do cartão constantes do DIPLOMA DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL E DO CARTÃO, das ceras sintéticas ou semi-sintéticas constantes do DIPLOMA DA QUÍMICA, dos betumes constantes do DIPLOMA DO CIMENTO, DO BETÃO E DO ALCATRÃO, do ensino da cera constante do DIPLOMA DA EDUCAÇÃO, dos acessórios e utensílios de cera das armas e das munições constantes do DIPLOMA DAS ARMAS E DAS MUNIÇÕES, dos acessórios e utensílios de cera do material bélico constantes do DIPLOMA DO MATERIAL BÉLICO, dos acessórios e utensílios de cera das plantas filantrópicas, substâncias e preparações psicotrópicas constantes do DIPLOMA DAS PLANTAS FILANTRÓPICAS, SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES PSICOTRÓPICAS, dos acessórios e utensílios de cera da vinha, do vinho e de outras bebidas alcoólicas constantes do DIPLOMA DA VINHA, DO VINHO E DE OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, dos acessórios e utensílios de cera das solanáceas e do tabaco constantes do DIPLOMA DAS SOLANÁCEAS E DO TABACO e dos medicamentos e dos acessórios e utensílios de cera dos medicamentos constantes do DIPLOMA DOS MEDICAMENTOS, nomeadamente as actividades da cera de balanófora, carnaúba, vegetal-de-java, vegetal de palma, de enxertos, do japão, fóssil ou ozocerite, montana, para soalhos, perdida, vegetal, virgem e outras actividades de cera e engloba os produtos oriundos das mesmas actividades, bem como os serviços prestados de tratamento, de gravura, de pintura, de manutenção, conservação, reparação e restauro de artigos da cera, de aluguer de artigos da cera, de limpeza industrial, de limpeza de artigos da cera, de análise e ensaio da cera, de embalamento e de outros serviços prestados em exercício nas actividades da cera.
O DIPLOMA DA CERA é dirigido a todos os LEGISLADORES, a todas as ENTIDADES REGULADORAS das actividades da cera e a todos os SECTORES de ACTIVIDADE ECONÓMICOS de PRODUÇÃO, FABRICO e COMÉRCIO de actividades da cera e de produtos e serviços prestados oriundos das mesmas actividades.
 

DIPLOMA DA CERA:
 
TÍTULO PRIMEIRO – CERA.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO SEGUNDO – AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO TERCEIRO – COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO.
CAPÍTULO QUARTO – CEROSOS.
CAPÍTULO QUINTO – TRÁFICO, BRANQUEAMENTO E OUTRAS INFRACÇÕES.
CAPÍTULO SEXTO – CONSUMO.
 
TÍTULO SEGUNDO – CICLO ECONÓMICO. 
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRODUÇÃO E FABRICO.
CAPÍTULO SEGUNDO – COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CAPÍTULO TERCEIRO – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTRODUÇÃO, EXPEDIÇÃO E TRÂNSITO.
CAPÍTULO QUARTO – REGISTOS INFORMÁTICOS DE CONTROLO.
CAPÍTULO QUINTO – PUBLICIDADE, SEGURANÇA, RESERVATÓRIOS, EMBALAMENTO, CONSERVAÇÃO, RÓTULOS E FOLHETO INFORMATIVO.
CAPÍTULO SEXTO – RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
 
TÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES NORMATIVAS.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
CAPÍTULO SEGUNDO – NORMAS ESPECIAIS.
CAPÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES FINAIS.
 
REAL INSTITUTO DA CERA PORTUGUÊS – ECONOMIA.
 

NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS – 139.
 

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Promulgado em 12/07/2017
Home / Colecção Diploma dos Sectores Ministeriais Portugueses / Sector Secundário ///
29. Diploma da cera
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