PREÂMBULO
 


O DIPLOMA DA RECICLAGEM engloba a regulação das actividades do sector secundário de produção artesanal e de fabrico industrial de actividades da reciclagem, com excepção do ensino da reciclagem constante do DIPLOMA DA EDUCAÇÃO, dos acessórios e utensílios de reciclagem das armas e das munições constantes do DIPLOMA DAS ARMAS E DAS MUNIÇÕES, dos acessórios e utensílios de reciclagem do material bélico constantes do DIPLOMA DO MATERIAL BÉLICO, dos acessórios e utensílios de reciclagem das plantas filantrópicas, substâncias e preparações psicotrópicas constantes do DIPLOMA DAS PLANTAS FILANTRÓPICAS, SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES PSICOTRÓPICAS, dos acessórios e utensílios de reciclagem da vinha, do vinho e de outras bebidas alcoólicas constantes do DIPLOMA DA VINHA, DO VINHO E DE OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, dos acessórios e utensílios de reciclagem das solanáceas e do tabaco constantes do DIPLOMA DAS SOLANÁCEAS E DO TABACO e dos acessórios e utensílios de reciclagem dos medicamentos constantes do DIPLOMA DOS MEDICAMENTOS, nomeadamente as actividades da reciclagem de armas e de munições, material bélico, plantas filantrópicas, substâncias e preparações psicotrópicas, vinha, de vinho e de outras bebidas alcoólicas, solanáceas e de tabaco, medicamentos, pescado e de plâncton, animais, vegetais, minerais, águas residuais, energias, transportes, construção civil, alimentos compostos, sumos, de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas, têxteis e de vestuário, curtumes, calçado, mobiliário, madeira, cortiça, pasta de papel, de papel e de cartão, edição e de reprodução, impressão e de encadernação, química, borracha, plástico, cristalaria e de vidro, cerâmica, rochas e de pedras, metalurgia, cimento, de betão e de alcatrão, joalharia, de ourivesaria e de relojoaria, material eléctrico, material electrónico, material informático, material óptico, cera e outras actividades de reciclagem e engloba os produtos oriundos das mesmas actividades, bem como os serviços prestados de tratamento, de gravura, de pintura, de manutenção, conservação, reparação e restauro de artigos da reciclagem, de aluguer de artigos da reciclagem, de limpeza industrial, de limpeza de artigos da reciclagem, de análise e ensaio da reciclagem, de embalamento e de outros serviços prestados em exercício nas actividades da reciclagem.
O DIPLOMA DA RECICLAGEM é dirigido a todos os LEGISLADORES, a todas as ENTIDADES REGULADORAS das actividades da reciclagem e a todos os SECTORES de ACTIVIDADE ECONÓMICOS de PRODUÇÃO, FABRICO e COMÉRCIO de actividades da reciclagem e de produtos e serviços prestados oriundos das mesmas actividades.
 

DIPLOMA DA RECICLAGEM:
 
TÍTULO PRIMEIRO – RECICLAGEM.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO SEGUNDO – AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO TERCEIRO – COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO.
CAPÍTULO QUARTO – RECICLADORES.
CAPÍTULO QUINTO – TRÁFICO, BRANQUEAMENTO E OUTRAS INFRACÇÕES.
CAPÍTULO SEXTO – CONSUMO.
 
TÍTULO SEGUNDO – CICLO ECONÓMICO. 
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRODUÇÃO E FABRICO.
CAPÍTULO SEGUNDO – COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CAPÍTULO TERCEIRO – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTRODUÇÃO, EXPEDIÇÃO E TRÂNSITO.
CAPÍTULO QUARTO – REGISTOS INFORMÁTICOS DE CONTROLO.
CAPÍTULO QUINTO – PUBLICIDADE, SEGURANÇA, RESERVATÓRIOS, EMBALAMENTO, CONSERVAÇÃO, RÓTULOS E FOLHETO INFORMATIVO.
CAPÍTULO SEXTO – RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
 
TÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES NORMATIVAS.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
CAPÍTULO SEGUNDO – NORMAS ESPECIAIS.
CAPÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES FINAIS.
 
REAL INSTITUTO DA RECICLAGEM PORTUGUÊS – ECONOMIA.
 

NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS – 143.
 

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Promulgado em 13/07/2017
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30. Diploma da reciclagem
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