PREÂMBULO
 

O DIPLOMA DA HOTELARIA, DA RESTAURAÇÃO E DA PANIFICAÇÃO engloba a regulação das actividades do sector secundário de produção artesanal e de fabrico industrial de actividades da hotelaria, da restauração e da panificação, com excepção do ensino da hotelaria, da restauração e da panificação constantes do DIPLOMA DA EDUCAÇÃO, nomeadamente as actividades da hotelaria de hotéis com ou sem restaurante, pensões com ou sem restaurante, estalagens com ou sem restaurante, residenciais com ou sem restaurante, pousadas com ou sem restaurante, motéis com ou sem restaurante, hotéis-apartamentos com ou sem restaurante, aldeamentos turísticos com ou sem restaurante, apartamentos turísticos com ou sem restaurante, abrigos de montanha, campismo, caravanismo, colónias de férias, alojamento mobiliado para turistas, turismo no espaço rural, outros estabelecimentos de alojamento de curta duração e de outros estabelecimentos de hotelaria, as actividades da restauração de restaurantes do tipo tradicional, restaurantes com lugares ao balcão, restaurantes sem serviço de mesa, restaurantes típicos, restaurantes com local para dança, restaurantes para fornecimento externo, outros restaurantes, cafés, cervejarias, bares, discotecas, casas de chá, pastelarias, confeitarias, tabernas, cantinas, fornecimento de refeições ao domicílio, catering, unidades móveis, unidades ambulantes, outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo, outros estabelecimentos de bebidas com espectáculo e de outros estabelecimentos de restauração e as actividades da panificação para consumo próprio do estabelecimento, para fornecimento de outros estabelecimentos e para consumo próprio e para o fornecimento de outros estabelecimentos e engloba os produtos oriundos das mesmas actividades, bem como os serviços prestados de tratamento, de aluguer de artigos da hotelaria, da restauração e da panificação, de limpeza industrial, de limpeza de artigos da hotelaria, da restauração e da panificação, de análise e ensaio da hotelaria, da restauração e da panificação, de embalamento e de outros serviços prestados em exercício nas actividades da hotelaria, da restauração e da panificação.
O DIPLOMA DA HOTELARIA, DA RESTAURAÇÃO E DA PANIFICAÇÃO é dirigido a todos os LEGISLADORES, a todas as ENTIDADES REGULADORAS das actividades da hotelaria, da restauração e da panificação e a todos os SECTORES de ACTIVIDADE ECONÓMICOS de PRODUÇÃO, FABRICO e COMÉRCIO de actividades da hotelaria, da restauração e da panificação e de produtos e serviços prestados oriundos das mesmas actividades.
 

DIPLOMA DA HOTELARIA, DA RESTAURAÇÃO E DA PANIFICAÇÃO:
 
TÍTULO PRIMEIRO – HOTELARIA, RESTAURAÇÃO E PANIFICAÇÃO.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO SEGUNDO – AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO TERCEIRO – COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO.
CAPÍTULO QUARTO – HOSPEDEIROS.
CAPÍTULO QUINTO – TRÁFICO, BRANQUEAMENTO E OUTRAS INFRACÇÕES.
CAPÍTULO SEXTO – CONSUMO.
 
TÍTULO SEGUNDO – CICLO ECONÓMICO. 
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRODUÇÃO E FABRICO.
CAPÍTULO SEGUNDO – COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CAPÍTULO TERCEIRO – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTRODUÇÃO, EXPEDIÇÃO E TRÂNSITO.
CAPÍTULO QUARTO – REGISTOS INFORMÁTICOS DE CONTROLO.
CAPÍTULO QUINTO – PUBLICIDADE, SEGURANÇA, RESERVATÓRIOS, EMBALAMENTO, CONSERVAÇÃO, RÓTULOS E FOLHETO INFORMATIVO.
CAPÍTULO SEXTO – RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
 
TÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES NORMATIVAS.
 
CAPÍTULO PRIMEIRO – LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
CAPÍTULO SEGUNDO – NORMAS ESPECIAIS.
CAPÍTULO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES FINAIS.
 
REAL INSTITUTO DA HOTELARIA, DA RESTAURAÇÃO E DA PANIFICAÇÃO PORTUGUÊS – ECONOMIA.
 

NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS – 147.
 

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Promulgado em 22/07/2017
31. Diploma da hotelaria, da restauração e da panificação
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